A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio defendeu, nessa terça-feira (15) o recebimento pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia no Inquérito 4112 contra o senador Fernando Collor. Ele é acusado de cometer, por diversas vezes, crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado na próxima terça-feira (22) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Em sustentação oral, Cláudia Sampaio destacou que a denúncia está apta a ser recebida, não incidindo em qualquer dos vícios que justificam sua rejeição preliminar. Segundo ela, os fatos estão pormenorizadamente descritos, permitindo o pleno direito de defesa dos acusados. Ela destacou que os acusados levantaram inúmeras questões, mas “nenhum deles negou a ocorrência dos fatos tal como descritos”. A subprocuradora ressaltou que a fase ainda é inicial e o que precisa ser analisado são os requisitos para o recebimento da denúncia.
Aptidão do aditamento – De acordo com a subprocuradora, a alegação da defesa de que o Ministério Público não poderia aditar a denúncia não procede. Cláudia Sampaio explicou que, se no curso de investigações, surgir reforço probatório do que foi objeto da acusação, “nada há que impeça que o Ministério Público traga esse reforço probatório aos autos e que adite a denúncia para trazer os elementos novos que foram apurados”. Ela assinala que o Código Penal não prevê em nenhum dos seus dispositivos que a denúncia só possa ser aditada ao final da instrução. \”O que é relevante e foi rigorosamente observado nesse caso é que com o aditamento seja proporcionada à defesa uma nova manifestação. Ou seja, assegurado do modo mais amplo possível o direito de defesa”, completou.
Prova – Sobre a impugnação da prova produzida, Cláudia Sampaio destaca que a denúncia teve início com colaborações premiadas, mas, diferentemente do que alegam as defesas, “a denúncia não está amparada nessas delações, ao contrário, conseguiu-se, no curso da investigação, colher substanciosa prova dos fatos que foram referidos pelos delatores”. Segundo ela, os colaboradores deram o caminho para se chegar às provas. “Obteve-se depoimentos, fez-se perícia, tem-se quebras de sigilo bancário, quebras de sigilo telefônico, análise das mensagens que se colheu dos celulares que foram apreendidos, buscas e apreensões. Foi um conjunto de provas que sustenta essa acusação e dá um suporte probatório substancioso”.
Crime de corrupção – De acordo com a a subprocuradora, a denúncia imputou os fatos que deram causa ao crime de corrupção e que se insere no conjunto de atribuições da autoridade. Segundo ela, o senador Fernando Collor, em razão do apoio que deu ao governo da época, obteve a prerrogativa de indicar pessoas para a diretoria da BR Distribuidora, ficando essas pessoas comprometidas, nos contratos firmados pela distribuidora, proporcionar vantagem indevida ao parlamentar. “Com as provas que se colheu, comprovou-se que o parlamentar obteve algo em torno de 30 milhões de reais em vantagens indevidas”, salientou. Para Cláudia Sampaio, ele recebeu vantagens indevidas em razão do cargo que exerce.
Lavagem de dinheiro – Sobre o questionamento quanto a esse crime, Cláudia Sampaio destacou que a alegação não procede. Segundo ela, houve descrição minuciosa dos crimes antecedentes como corrupção e peculato, além da descrição minuciosa de todas as técnicas utilizadas pelos agentes para lavagem de dinheiro, com indicação de depósitos para burlar as fiscalizações, aquisições de carros e imóveis, entre outros.
Organização criminosa – Sobre essa acusação, a subprocuradora destacou que a denúncia identificou todos os grupos envolvidos e a atividade de cada agente para viabilizar a atuação desse grupo.
Entenda o caso – A denúncia foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado e aditada em março deste ano. Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A denúncia aponta a existência de uma organização criminosa relacionada à BR Distribuidora, voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Isso ocorreu em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa.
Também são denunciados: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas.