O mês de março, mês internacional da mulher, marca a entrada em vigor das novas regras para realização do procedimento de ligadura das trompas femininas. As mudanças acontecem por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas.
Conhecido popularmente como laqueadura, agora a idade mínima para a realização do procedimento passa a ser 21 anos, ou independente da idade se a mulher tiver dois filhos vivos. Essa regra também é válida para a realização de vasectomia.
O artigo que exigia o consentimento expresso do cônjuge ou companheiro nos casos de sociedade conjugal (casamento ou união estável) para a realização do procedimento foi revogado. Agora, basta que a paciente manifeste aprovação para que a cirurgia seja feita.
Além deste, o artigo que vedava a esterilização logo após o nascimento ou aborto espontâneo foi alterado. Na nova redação, a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
A cirurgia de laqueadura, bem como os demais métodos contraceptivos devem ser disponibilizados pelo SUS no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação.