Em decisão liminar, o desembargador José Divino de Oliveira suspendeu o parcelamento do salário dos servidores do Distrito Federal. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administracao Direta Fundacional das Autarquias Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista (SindSer-DF).
De acordo com a decisão, o Governo do Distrito Federal terá que efetuar o pagamento integral do salário dos servidores até o quinto dia últil do mês de setembro. A determinação inclui servidores ativos e inativos da administração direta, indireta e fundacional.
O desembargador argumenta que o argumento do governo de falta de recurso financeiro para quitar o salário dos servidores distritais que recebem acima de R$ 7,5 mil é ilegal. \”O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis\”, diz a decisão.
“Conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, são direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no parágrafo 2º do art. 39 da Constituição Federal, a quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de atualização monetária”, ressalta o documento.
A decisão ainda cabe recurso. O governo, por meio da Procuradoria-Geral do DF tem dez dias para se manifestar, assim como o Ministério Público, que deve dar parecer sobre o entrave entre servidores e governo. As medidas, contudo, estão suspensas até segunda ordem.