A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável aos bancários, suspendendo imediatamente os descomissionamentos anunciados pelo Banco do Brasil no âmbito do Movimento de Aceleração Digital (MAD) e dos Movimentos Estruturantes. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.
A magistrada reconheceu que o cenário apresentado na nova ação é substancialmente mais grave do que aquele analisado anteriormente, deixando claro que o banco passou a adotar uma coação indireta contra os trabalhadores: ou aderem à jornada de 8 horas, ou perdem a função comissionada e sofrem drástica redução salarial.
Segundo a juíza, se trata de um mecanismo abusivo que viola a legislação trabalhista. A decisão destaca expressamente que a conduta do banco aparenta configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) e abuso do poder diretivo, uma vez que as atribuições dos Assessores de Unidades Estratégicas permanecem essencialmente as mesmas, sem fidúcia especial que justifique a jornada de 8 horas.
A magistrada também foi categórica ao afirmar que as normas coletivas não autorizam o descomissionamento punitivo de empregados que optam legitimamente por permanecer na jornada legal de 6 horas, prevista no art. 224 da CLT. Diante disso, a Justiça determinou que o BB:
- suspenda imediatamente qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial dos Assessores UE e UE TI classificados como “excedentes” ou “não realocados”;
- mantenha integralmente a remuneração, vedando a conversão da gratificação em VCP temporária.
A juíza reconheceu, ainda, o perigo de dano concreto e iminente, destacando que os descomissionamentos estavam previstos para 5 de janeiro de 2026 e que a redução salarial teria natureza alimentar, com impacto severo sobre centenas de famílias. Ressaltou, inclusive, que o pedido do Sindicato foi “cirúrgico”, pois não impede a migração voluntária dos que desejam trabalhar 8 horas, afastando qualquer alegação de “dano inverso”.
DESUMANO – De acordo com Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, “o que estava sendo feito era injusto e desumano”. “Descomissionar trabalhadores às vésperas do período de festas, sem critérios claros e sem negociação, e ainda por cima com possíveis discriminações, é violência institucional”.