Da redação
Dos males o menor, depois da publicação da matéria: “DF Legal e Terracap destroem plantação de feijão” na quinta-feira, 28, no site: bsbcapital.com.br, pelo menos a partir de hoje a operação de destruição da plantação de feijão entre a Papuda e a cidade de São Sebastião foi suspensa por ordem do Conselho da Magistratura, órgão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) impediu a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) de continuar a operação de demolição de uma lavoura de feijão com 255 hectares plantados, em área rural entre a Papuda e São Sebastião.
A medida liminar foi concedida na terça-feira (2), em regime de plantão, após recurso dos agricultores Celestino Ivo Golfetto e Roberto Carlos Paludo. Os produtores rurais não foram notificados da ação e tiveram, aproximadamente, 80 hectares de sua plantação destruídos pelos tratores do Governo do Distrito Federal (GDF).
Prazo – Os agricultores, que são assistidos pelo escritório de advocacia Og Pereira de Souza, haviam solicitado prazo de 70 dias para realizar a colheita, prevista para março de 2024. Mas, o juiz plantonista do primeiro grau não acatou o pedido e autorizou a continuidade da operação da Secretaria DF Legal. Segundo os advogados, a destruição da lavoura causou um prejuízo de aproximadamente 240 toneladas de feijão e colocou em risco a produção de mais de 525 toneladas do grão.
O Conselho da Magistratura, ao analisar o recurso, considerou que a operação da DF Legal violava os direitos dos agricultores a colher a safra de feijão, além de violar o princípio da proporcionalidade.
“A destruição da lavoura também contrariou o interesse público, uma vez que as safras de feijão vêm diminuindo ao longo dos anos e mais essa perda de produção agrícola aumentaria a escassez do produto. Importante frisar que a safra contribuiu com programas sociais do GDF, como Prato Cheio e restaurantes comunitários”, enfatiza Dr. Og Pereira.
A decisão determinou a suspensão imediata da operação e o respeito ao prazo solicitado pelos agricultores para a colheita.
O processo será encaminhado para a Vara da Fazenda Pública para julgamento do mérito e os agricultores poderão colher os grãos que sobraram da destruição causada pelos tratores da Secretaria DF Legal.