A Justiça Federal do Distrito Federal voltou atrás e reconsiderou a liminar que proibia enfermeiros de realizar procedimento de colocação de DIU. Em nova decisão interlocutória, o juiz Bruno Anderson reconheceu, com base nas provas apresentadas pelos conselhos da categoria, que os profissionais são habilitados para realizar o procedimento.
De acordo com a lei do exercício profissional, a colocação de DIU faz parte da área de competência da enfermagem, tendo, inclusive, resolução normativa sobre o procedimento. Em diversos países, a colocação de DIU é franqueada aos enfermeiros obstetras, e na segunda decisão, o magistrado pondera que impedir a atuação de enfermeiros na realização do procedimento “limita o acesso de tratamento de saúde de indivíduos possivelmente em situação de vulnerabilidade social e econômica, na medida em que atinge, majoritariamente, mulheres que buscam atendimento da Atenção Básica de Saúde”.
A reversão da liminar ocorreu após manifestação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) — que pretendia autorizar apenas médicos a colocar ou retirar o DIU.