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Brasil, Cidades, Saúde

Justiça restabelece o direito do enfermeiro de realizar colocação de DIU

  • Redação
  • 29/03/2023
  • 15:00

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Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Distrito Federal voltou atrás e reconsiderou a liminar que proibia enfermeiros de realizar procedimento de colocação de DIU. Em nova decisão interlocutória, o juiz Bruno Anderson reconheceu, com base nas provas apresentadas pelos conselhos da categoria, que os profissionais são habilitados para realizar o procedimento.

De acordo com a lei do exercício profissional, a colocação de DIU faz parte da área de competência da enfermagem, tendo, inclusive, resolução normativa sobre o procedimento. Em diversos países, a colocação de DIU é franqueada aos enfermeiros obstetras, e na segunda decisão, o magistrado pondera que impedir a atuação de enfermeiros na realização do procedimento “limita o acesso de tratamento de saúde de indivíduos possivelmente em situação de vulnerabilidade social e econômica, na medida em que atinge, majoritariamente, mulheres que buscam atendimento da Atenção Básica de Saúde”.

A reversão da liminar ocorreu após manifestação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) — que pretendia autorizar apenas médicos a colocar ou retirar o DIU.

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