• Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

colaboradores

Justiça reconhece prática discriminatória do Bradesco

2ª Vara do Trabalho julga procedente ação por pagamento de verba de representação

  • Sindicato dos Bancários
  • 05/03/2026
  • 17:30

Compartilhe:

Foto: Reprodução/Bancários - DF

SEEB

A 2ª Vara do Trabalho de Brasília julgou parcialmente procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal contra o Bradesco, reconhecendo a ilegalidade no pagamento da chamada “Verba de Representação” a gerentes de agência no DF. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, que concluiu que o banco adotava critérios subjetivos e não transparentes para o pagamento da parcela, em violação ao princípio constitucional da isonomia.

O Sindicato demonstrou que a “Verba de Representação” era paga apenas a parte dos gerentes de agência, em percentuais variados, enquanto outros empregados na mesma função nada recebiam. O banco alegou tratar-se de parcela paga por liberalidade e com base em critérios internos, sustentando ainda natureza indenizatória. 

Na decisão, o magistrado destacou que não havia regulamento interno formal disciplinando o pagamento da parcela e que os critérios não eram públicos nem acessíveis aos empregados. A própria preposta do banco confirmou em audiência que não existia norma clara sobre o tema, reconhecendo o caráter personalístico da política adotada. Para o juízo, a ausência de critérios objetivos e transparentes evidencia arbitrariedade e configura prática discriminatória.

A sentença também reconheceu que a “Verba de Representação” tinha natureza salarial, pois era paga de forma habitual e sem exigência de comprovação de despesas. Assim, as diferenças deferidas deverão repercutir em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de um terço constitucional e FGTS com a multa de 40 por cento, quando cabível. Foram indeferidos reflexos sobre gratificação de função, adicional por tempo de serviço, PDE e PLR.

A condenação alcança o período de 10 de fevereiro de 2020 a 31 de julho de 2024, data anterior à incorporação da verba à gratificação de função. Os valores serão apurados em liquidação individual de sentença, observando-se o maior percentual praticado pelo banco, correspondente a 50% sobre o somatório do ordenado e da gratificação de função.

A empresa interpôs recurso, e o caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O Sindicato acompanhará o julgamento no segundo grau e seguirá defendendo a manutenção integral da decisão favorável aos gerentes de agência da base.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Sindicato dos Bancários

Sindicato dos Bancários

Colunas

Orlando Pontes

Dr. Gutemberg se filia ao DC

Caroline Romeiro

Ultraprocessados: alimentos que não nutrem

José Matos

Torne-se quem você nasceu para ser

Júlio Miragaya

Possível desacordo entre Trump e Netanyahu

Tersandro Vilela

A IA e a busca pelo mundo real

Júlio Pontes

Lula já perdeu o que tinha de perder

Últimas Notícias

Shutterstock

Salmo 67: Atraia Prosperidade Financeira Esta Semana

15 de abril de 2026

Lula já perdeu o que tinha de perder

15 de abril de 2026

Filmes e oficinas de graça no Cine Leitura do Bem

15 de abril de 2026

Celina entrega 12 ônibus e promete zerar problema de transporte escolar em Planaltina

15 de abril de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.

Removido da lista de leitura

Desfazer
Welcome Back!

Sign in to your account


Lost your password?