A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (3) o pedido de habeas corpus preventivo solicitado no dia anterior pela defesa do ex-ministro José Dirceu para tentar evitar uma possível prisão dele na Operação Lava Jato. A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
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O pedido foi feito na quinta-feira (2) pela defesa do ex-ministro após o empresário Milton Pascowitch, preso durante a Operação Lava Jato, dizer que o ex-chefe da Casa Civil recebeu propina por contratos com a Petrobras. A defesa de Dirceu alegou que ele tem colaborado com as investigações sobre o escândalo de corrupção na Petrobras e quer evitar um \”constrangimento ilegal\” com uma possível prisão. Segundo os advogados, na sua vida política, ele \”não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna\”.
Responsável pela decisão, o juiz federal Nivaldo Brunoni, afirmou que o fato de Dirceu ser apontado por Pascowitch na delação premiada não significa que ele será preso cautelarmente e que uma eventual prisão seria ilegal. \”(…) O fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da \’Lava-Jato\’ estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros\”, escreveu.
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