O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou, na quinta-feira (26), o pedido do Complexo Maracanã Entretenimento S/A para não reassumir o estádio, no Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada hoje (27).
A concessionária, de propriedade da Odebrecht, havia impetrado recurso contra decisão da Justiça do Rio de reassumir a gestão e a administração do Complexo Esportivo do Maracanã (Estádio Mário Filho – Maracanã e Ginásio Gilberto Cardoso – Maracanãzinho) sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A liminar (decisão provisória) determinando que a Odebrecht reassumisse “imediatamente” a manutenção e operação do estádio foi concedida no dia 13 de janeiro pela juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ. A magistrada acatou ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
\”Ausentes a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão tendo em vista a obrigação assumida pela agravante (Complexo Maracanã Entretenimento S/A) de gerir, operar e manter o Complexo Esportivo do Maracanã conforme contrato de concessão celebrado com o agravado (Estado do Rio de Janeiro), cujo objeto se relaciona com a exploração de serviço público sujeito aos princípios da eficiência e continuidade, indefiro efeito suspensivo ao recurso”, determinou o desembargador, que foi relator do processo.
Na semana passada, ao anunciar que iria recorrer da liminar obtida pelo governo fluminense que a obrigou a reassumir o complexo esportivo, a concessionária comunicou que já restabeleceu o contrato com a empresa responsável pela segurança e solicitou aumento do efetivo para o estádio do Maracanã e o ginásio do Maracanãzinho.
A Odebrecht também informou que o mesmo procedimento seria adotado com outros prestadores de serviço, incluindo empresas responsáveis pela manutenção do gramado e limpeza.
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