A Justiça Federal impediu a matrícula de uma estudante que não apresentou diploma de conclusão do ensino médio no curso de História da Universidade Federal de Goiás (UGF). Além disso, não foram cumpridos os requisitos para obter a declaração com base nos resultados do exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – ser maior de 18 anos -, conforme previa o edital da instituição e a Lei de Bases e Diretrizes da Educação.
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A estudante ajuizou ação contra a decisão da UFG que recusou sua matrícula. A autora alegava que a nota no Enem substituiria o comprovante de conclusão do Ensino Médio, mesmo com idade inferior a 18 anos.
As procuradorias da Advocacia-Geral da União (AGU) rebateram os argumentos e defenderam que no caso não foram observados os requisitos exigidos no edital do processo seletivo que é fundamentando na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com a norma, o candidato deve apresentar o diploma de conclusão do ensino médio para fazer matrícula no curso em que foi aprovado.
Segundo os procuradores federais, a Portaria Normativa do MEC nº 144/2012, que regula a certificação no nível de conclusão do ensino médio com base no Enem, estabelece que o candidato tenha 18 anos completos na data da primeira prova do Exame.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a tese defendida pela AGU e indeferiu a liminar. Para o juízo, a interpretação da Lei, fundada na Constituição, impõe que seja prestigiada a conduta do aluno que cumpriu todas as condições para o acesso ao ensino superior. \”No caso, a autora não concluiu o ensino médio, não reunindo também os requisitos legais para a obtenção da declaração de proficiência com base nos resultados do Enem\”, destacou um trecho da decisão.
Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no estado de Goiás e a Procuradoria Federal junto à UFG, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.