Chico Sant’Anna
Corretores de imóveis poderão ser multados em R$ 300 mil, caso sejam pegos intermediando compra e venda de lotes irregulares. Cartórios e outros entes públicos que venham a formalizar as negociações podem ser multados em R$ 3 milhões a cada transação. É o que prevê a nova estratégia do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) para combater a grilagem de terra na capital da República.
Inicialmente, a medida tem validade para a APA Gama-Cabeça do Veado, que engloba o Park Way e áreas do Lago Sul. Mas já foi determinada a sua comunicação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF (Creci).
A penalização pecuniária não se limita a corretores. Qualquer pessoa que intermedeie vendas de áreas não regulares estará sujeita a ela, além de processo criminal. A sentença é do juiz Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente e Urbanismo.
Foto: Reprodução blog, Brasília por Chico Sant´Anna
A decisão de Maroja ocorre nos autos de uma ação civil popular que, em 1991, determinou ao GDF proteger e recuperar áreas públicas no interior da APA Cabeça de Veado. Mas, até hoje, o poder público reluta a cumprir o sentenciado.
“Em óbvia conduta de improbidade administrativa, as autoridades competentes resistem a efetivar de modo minimamente eficaz o cumprimento à decisão relativa às cautelas para com a unidade de conservação na APA dos Ribeirões do Gama e Cabeça de Veado. Enquanto isso, a comunidade local, que assiste atônita à crescente expansão das invasões que devastam a unidade de conservação, continua a denunciar, em vão, os atos criminosos cometidos, à luz do dia, possivelmente com a condescendência de autoridades públicas, em inadmissível desafio à lei e à autoridade da decisão judicial”, diz a sentença.
A deliberação envolve todo tipo de comercialização, inclusive cessões de direito, mas não afetará lotes regularmente registrados. Segundo o texto, o GDF não demonstra maiores preocupações para o cumprimento de decisão de proteção do bem ambiental.
“Num esforço de contenção mínima da incrível expansão da ilegalidade praticada, impõe-se a adoção de medida cautelar visando ao menos tentar inibir a comercialização dos imóveis afetados pela decisão descumprida, para que se busque minimamente estabelecer os responsáveis, a fim de propiciar a instauração da persecução criminal e ações regressivas cíveis cabíveis”.
[…] “O periculum in mora é evidente, na medida em que a omissão do poder público, que resiste em atuar eficazmente no cumprimento da decisão judicial, vem propiciando a expansão desordenada e criminosa da malha urbana sobre a unidade de conservação contemplada na demanda”.
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