O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a correção de redação realizada por candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. O caso é uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) por um candidato que queria aumentar a nota obtida na prova de redação, com base nas aferições previstas em parecer elaborado por especialistas ou por perícia judicial, a ser porventura realizada.
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A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) alegaram, entre outros fatores, a impossibilidade do Poder Judiciário avaliar critérios didáticos e pedagógicos de banca examinadora na correção de exames. Além disso, as procuradorias defenderam que não houve nenhum ato ilegal por parte do órgão.
A primeira instância já havia julgado improcedente o pedido e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ratificou a sentença. Inconformado, o candidato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Humberto Martins, que analisou o caso na Corte Superior, destacou que o entendimento adotado pelo TRF segue a jurisprudência do STJ. De acordo com a decisão, não cabe ao Poder Judiciário tomar o lugar da banca examinadora, nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas.