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Geral

Justiça manda GDF pagar, imediatamente, o reajuste do Plano de Carreira retroativo a 2015

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 13/10/2017
  • 14:24

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O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) determinou ganho de causa e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a decisão relativa à ação do Sinpro-DF sobre o reajuste do Plano de Carreira (Lei 5.105/13) e garantiu o retroativo a partir de 2015 até a situação do pagamento se regularizar.

A ação judicial se refere à sexta parcela do reajuste salarial da Lei nº 5.105/13, que deveria ter sido paga em setembro de 2015. Na decisão, ele condena o DF “em obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no Anexo VII do inciso I do art. 17 da Lei nº 5.105/2013; e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015”.

A vitória da categoria e sua luta pelo cumprimento da lei e pelo reajuste sempre foi justa e agora cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF) cumprir a decisão judicial e não apelar mais uma vez pela manutenção da ilegalidade, recorrendo da decisão publicada, nesta quinta-feira (12/10), no DJE.

No entendimento da diretoria colegiada do Sinpro-DF, não há nenhuma justificativa para o governo Rodrigo Rollemberg (PSB) não obedecer a determinação judicial. “Com o aumento da arrecadação e a saída do Distrito Federal do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não há mais nada que justifique o não cumprimento da lei e não se efetue o pagamento do reajuste com o retroativo a que a categoria tem direito.

“Não há, como nunca houve, justificativa para o GDF não cumprisse a lei e a lei determina o pagamento do reajuste do Plano de Carreira dos professores a partir de setembro de 2015. Cabe ao governo Rollemberg cumprir a decisão judicial. E como o DF não está mais dentro dos limites prudenciais da LRF não há mais motivo para que não se pague o reajuste com retroativo”, afirma Dimas Rocha, diretor da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF.

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