\”O País não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta\”, afirmou Espírito Santo, que também é presidente do TRF-2.
O desembargador Abel Gomes, relator do caso, foi favorável à manutenção da prisão preventiva. \”É medida necessária para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça\”.
A procuradora regional da República, Monica de Ré, defendeu no julgamento que a permanência dos acusados em liberdade representa risco de voltarem a praticar os crimes. A procuradora reivindicou ainda que os recursos \”saqueados dos cofres públicos\” deveriam ser devolvidos para \”suprir o déficit do Estado do Rio de Janeiro\”.
\”Permitir que (Cachoeira) fique em casa, com liberdade de articulação, é crença na redenção do ser humano, cuja vida é marcada por fatos ilícitos. Em casa, com tornozeleira, podem continuar a praticar delitos e a ação penal pode ser comprometida com a soltura deles\”, disse a procuradora.
O advogado Miguel Pereira, que representa Assad e Abbud, argumentou que não há fato novo que justifique a prisão de seus clientes. Pereira apontou que as investigações são referentes a fatos que teriam ocorrido entre 2007 e 2012. \”Não houve reiteração de fatos e, diante disso, não se pode antecipar uma pena que não existe\”.
Antônio Sérgio Pitombo, advogado de Cavendish, também defendeu que não há fato novo e apresentou como argumento adicional que o empresário é pai de duas meninas de seis anos que são dependentes dele, uma vez que a mãe delas morreu em um acidente
\”Não estou falando apenas do paciente, mas também de mais duas meninas. Se o pai é responsável único pelas crianças a prisão deve ser domiciliar\”, defendeu. A procuradora defendeu que Cavendish não pode ser único responsável pelas filhas e citou como que no espaço de um ano ele teria feito 15 viagens ao exterior, sendo que as menores o acompanharam apenas em uma.
O argumento de que não há fato novo também foi utilizado pela defesa de Abreu. Entre outros pontos, o advogado Cleber Lopes, representante de Cachoeira, disse que a prisão não é necessária uma vez que o seu cliente tem prestado esclarecimentos desde a época do inquérito policial, de 2012. Para ele, é necessário demonstrar o motivo que aponte porque as medidas cautelares não são suficientes.
Prisão domiciliar
Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.
O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF. Foi alegada uma suposta amizade entre Athié e o Técio Lins e Silva. Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a decisão de Espírito Santo.
Ainda hoje a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será comunicada da decisão e deverá expedir a ordem de prisão dos cinco réus. O cumprimento da medida pode ocorrer ainda hoje.
Operação Saqueador
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro deflagraram no dia 30 de junho a Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era controlada por Cavendish Além do empresário, foram denunciadas mais 22 pessoas que estariam envolvidas no esquema de lavagem envolvendo verbas públicas federais.
O MPF investigou a atividade da empreiteira Delta e constatou que, entre 2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões. Desse total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18 empresas de fachada, criadas pelos chamados \”operadores\” do esquema.
Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas. A empresa fez sem licitação, por exemplo, o Parque Aquático Maria Lenk, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.