Acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em julgamento realizado quinta-feira (27), absolveu, por unanimidade, o ex-diretor-geral do Arquivo Nacional, José Ricardo Marques, em segunda instância, por suposta improbidade administrativa, pela cessão auditório da instituição a servidores para encontros religiosos no horário do almoço.
\”Desvio de conduta haveria, atraindo possível punição, se o diretor tivesse privilegiado o grupo de servidores evangélicos, segregando ou indeferindo pedido semelhante de servidores praticantes de outros credos e crenças. Tampouco consta que ele haja obstado encontros de natureza artística ou cultural, discriminando algum servidor\”, entendeu a desembargadora-relatora Nizete Lobato Rodrigues Carmo.
No caso do ex-diretor-geral do Arquivo Nacional, apontou que \”não há como concluir-se a ocorrência de ato de improbidade, que pressupõe lesão ao Erário ou enriquecimento ilícito, consoante orienta a jurisprudência do STJ\”. Defendido na causa pelo advogado Vitor Marcelo Rodrigues, Marques resumiu a decisão do Tribunal: \”Fui absolvido por falar em Deus\”.
EFEITOS BENÉFICOS – No seu voto de 27 páginas, a desembargadora ressalta também ressalta: \”A experiência demonstra que reuniões de natureza religiosa fomentam correntes de solidariedade e apoio recíproco entre as pessoas envolvidas, retardando ou eliminando a necessidade de assistência médica e hospitalar, circunstância essa que, em última análise, favorece ao serviço público e à coletividade, não podendo, por isso, ser punida pelo Estado, inclusive, e nomeadamente, no caso de encontros evangélicos, para alforriar-se da acusação reversa de perseguição religiosa, em gravíssima ofensa à liberdade garantida na Constituição da República\”.
Em relação ao ex-diretor do Arquivo Nacional, a desembargadora reiterou no seu despacho: \”Não há como concluir-se a ocorrência de ato de improbidade, que pressupõe lesão ao Erário ou enriquecimento ilícito\”.
PRETEXTO – Desde 2005, uma vez por semana, servidores evangélicos do Arquivo Nacional se reuniam na hora do almoço, ao ar livre. Em 2017, o MPF instaurou inquérito contra José Ricardo Marques, que assumira a direção da instituição um ano antes. Ele foi acusado de usar autorizar ilegalmente uso de espaço público para culto religioso.
Segundo a desembargadora, \”por trás da moralidade administrativa, o que os autos revelam, no pretexto de punir o diretor pela utilização do auditório para encontros evangélicos, é o aparente viés político, motivado pela substituição do ex-diretor, pertencente ao quadro técnico de carreira, e titular do cargo há 23 anos. A transferência dos encontros para o auditório era um pleito antigo que o novo diretor acolheu, acendendo a polêmica que culminou em inquérito civil e propositura da ação de improbidade.
O auditório do Arquivo Nacional já vinha sendo cedido, nos finais de ano, para cultos ecumênicos, bem como uma área externa acolhia reuniões semanais, sujeita esta, contudo, ao inconveniente das alterações climáticas e dependência de autorizações discricionárias\”, diz o despacho da desembargadora.
LENITIVO E ÂNIMO – \”Encontros religiosos, de qualquer origem, crença e ordem, amiúde, trazem lenitivo, ânimo novo e conforto psicológico, permitindo o melhor enfrentamento das agruras do cotidiano existencial, nem sempre fácil e tantas vezes desafiador, fato tão evidente que dispensa prova, basta consultar as estatísticas dos que se submetem a psicoterapias e uso contínuo de remédios controlados\”, ressaltou.
O ideal, segundo a relatora, \”é a edição de uma norma reguladora para toda a Administração Pública, evitando exigir-se, casuisticamente, deste ou de outro gestor público, a elaboração de atos internos para utilização de espaço físico das repartições por servidores religiosos, porque isso finda gerando insatisfações, aguçando eventuais desavenças em razão de devoções, credos e crenças, expondo gestores competentes e probos aos rigores da Lei de Improbidade Administrativa\”.
No caso do ex-diretor do Arquivo Nacional, o acórdão entendeu que \”a conduta de José Ricardo Marques não se enquadra como ato lesivo ao Erário, nem traduz desonestidade ou comprovada má-fé, nem, muito menos, desbordou a ato de improbidade, efeito da violação de um dever funcional de observância obrigatória, daí infringindo a moralidade administrativa. Nas circunstâncias dos autos, a prova colhida demonstra que as oito reuniões encetadas, com duração média de meia hora, no intervalo de almoço, não configuram liturgia própria de um culto evangélico, mas apenas tomadas de testemunhos como experiências exitosas de fé\”.