A Justiça do Rio decretou, nesta sexta-feira (9), o bloqueio dos bens de Eduardo Paes. O prefeito do Rio está sendo acusado de improbidade administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, feito para os Jogos 2016. Segundo a decisão, a prefeitura teria deixado de cobrar uma dívida de licença ambiental, no valor de R$ 1,8 milhão. A decisão determina que Paes e a construtora Fiori Empreendimentos tenham seus ativos leiloados para pagar a dívida. O valor de bens bloqueados de Paes é de R$ 181 mil.
Em nota, a prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão, e que a construção do campo de golfe representou ganho ambiental à região. Ele ainda apresentou documentos que mostrariam que a Fiori não efetuou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (Darm). Paes alega que em 9 de novembro, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora, o que resultaria em um valor de R$ 3,365 milhões.
Paes disse ainda que sua ida a Nova York é de conhecimento público, já que recebeu um convite da Columbia University. Além disso, ele também foi convidado para ser consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). De acordo com a nota, a volta de Paes ao Brasil já tem data prevista, uma vez que o prefeito anunciou seu interesse em concorrer ao governo estadual em 2018.
No início do mês de março de 2015, o Ministério Público Estadual do Rio (MP-RJ) instaurou um inquérito para apurar se o prefeito Eduardo Paes teria cometido ato de improbidade administrativa no acordo feito com a Fiori Empreendimentos para construir o campo de golfe, permitindo que o grupo privado obtivesse vantagens “excessivas” e “injustificadas”, deixando de pagar R$ 1,8 milhão de licença ambiental.
Na decisão, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves determina o bloqueio de bens de Paes e da construtora, \”determinando a penhora on line dos ativos financeiros de ambos, ressalvadas as verbas de natureza salarial\”, como aponta um trecho do texto.
Segundo ele, a dívida, de 2013, chega a R$ 2,39 milhões. \”A presente ação de improbidade vem instruída com prova documental consistente no procedimento administrativo de licença ambiental onde foi dispensado o pagamento da taxa devida pelo particular, contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente, através de expediente de exceção onde o Município do Rio de Janeiro arcou com o pagamento da contrapartida financeira devida. A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. \”, diz outro trecho da decisão.
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