A Justiça do Trabalho determinou um prazo de oito dias para que o Metrô-DF contrate os aprovados no último concurso, de 2014, para os cargos de \”segurança\” e \”operador de transporte\”. Segundo o Ministério Público, a companhia optou por contratar mão de obra terceirizada, em vez de convocar os aprovados.
Na sua defesa, o Metrô informou à Justiça que o concurso visava o preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro de reserva. E que é \”prerrogativa [do Metrô] definir o momento oportuno para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas\”.
De acordo com a procuradora do MP que entrou com a ação na Justiça, o Metrô tem 300 terceirizados contra 136 funcionários concursados. Segundo ela, a companhia não conseguiu comprovar que as terceirizações \”se amoldavam nas hipóteses excepcionais\”.
Na sentença, o juiz rejeita o argumento do Metrô de que as contratações não foram efetivadas por falta de verba – uma vez que o GDF ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na decisão, o magistrado afirma que “não resta configurada qualquer situação excepcional que impeça a contratação”.
A assessoria do Metrô disse que aguarda a publicação da decisão judicial e o maior interesse da companhia é a contratação dos concursados.
Reincidência
Mesmo que todas as vagas ofertadas no concurso sejam preenchidas pelos aprovados, novas contratações devem respeitar a ordem de classificação dos candidatos. Segundo o juiz, caso o Metrô volte a utilizar mão de obra terceirizada para ocupar cargos destinados a concursados, \”a situação de preterição permanecerá persistindo e, consequentemente o direito à nomeação do preterido\”.
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