O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, rejeitou na segunda-feira (16/9) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico.
Os irmãos respondiam por corrupção passiva pelo recebimento de supostas mesadas da Odebrecht, outros executivos da empreiteira por corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.
Na decisão, o juiz ressaltou que, para caracterização de corrupção passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter \”ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública\”.
Afirmou também que os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.
\”Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições\”, escreveu o juiz.
Os procuradores vão recorrer a decisão. Segundo eles, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ao final do contrato, Frei Chico teria continuado a receber uma mesada para manter uma relação favorável aos interesses da empreiteira.