Uma condenação de racismo marcou a Esplanada dos Ministérios ontem, dia em que a presidente Dilma Rousseff sancionou a cota de 20% para negros e pardos em concursos públicos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-DF) deu ganho de causa a um ex-motorista terceirizado do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), num crime de injúria racial. A indenização é de R$ 30 mil e a sentença foi proclamada na sexta-feira. A Unirio Manutenção e Serviços Ltda., empresa à qual o funcionário pertencia, também foi condenada. O motivo: pelo fato de ser negro, o trabalhador era impedido por um diretor de dirigir carros do órgão.
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Ele relatou que a proibição era de conhecimento da Unirio, que nada fez para coibir a conduta do órgão. Por isso, o trabalhador exigiu na Justiça indenização deR$ 100 mil. Testemunha ouvida em juízo confirmou a discriminação. “Preto, com ele, não dirigia”, dizia o chefe do setor de transporte, segundo o depoimento. A testemunha também confirmou que, durante os seis meses que trabalhou no Dnit, o motorista não pôde dirigir uma única vez.
Em nota, o órgão ligado ao Ministério dos Transportes ressaltou que “nunca houve qualquer tipo de restrição” em função de sua cor, “o que pode ser comprovado pelo fato de haver vários motoristas negros contratados em pleno exercício de suas atividades”. O texto acrescentou que o motivo do autor da ação não dirigir se devia ao fato de que integrava o quadro reserva. Ou seja, era convocado apenas se algum motorista faltasse, o que não ocorreu. Quando houve redução do quadro, acabou sendo demitido.