O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje (29) não ser possível prever a duração do julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora da eleição presidencial de 2014.
“Não dá, não sabemos quantos incidentes vamos ter”, disse Mendes, ao ser questionado sobre quanto tempo duraria o julgamento, que começa na manhã da próxima terça-feira (4).
O ministro Luiz Fux respondeu na mesma linha ao ser perguntado se o julgamento deve se encerrar na semana que vem. “Vai depender do poder de síntese e de esclarecimento do relator [Herman Benjamin], que é um excelente relator”, acrescentou.
A ministra Rosa Weber, que junto com Mendes e Fux completa a tríade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que integram também o TSE, disse já ter iniciado a leitura das 1.082 páginas do relatório final da ação, elaborado pelo ministro Herman Benjamin. O documento é mantido sob sigilo.
Preliminares
Ontem (28), Gilmar Mendes convocou para a semana que vem duas sessões extraordinárias do TSE somente para apreciar a ação. O julgamento terá início na manhã de terça-feira e tem reservado outras três sessões, até a quinta-feira à noite.
Entretanto, o presidente do TSE confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que examinar uma série de questões preliminares interpostas pelas defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Ambas solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial aquelas relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de instrução.
A duração do julgamento pode ser crucial para o desfecho da ação, uma vez que dois dos atuais membros do TSE estão próximos de encerrar seus mandatos na Corte: o ministro Henrique Neves, em 16 de abril, e a ministra Luciana Lóssio, em 5 de maio. Eles serão substituídos por juristas nomeados por Temer, a partir de uma lista tríplice encaminhada pelo STF.
Mendes confirmou que, independente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação. Ele não quis responder, no entanto, se o recurso teria efeito suspensivo sobre a decisão do TSE. \”Tem muita discussão de provas. Temos que esperar tudo isso”, disse.
Cassação e inelegibilidade
As contas da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas por unanimidade pelo TSE, embora com ressalvas, em dezembro de 2014. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar o possível recebimento, pela chapa vencedora, de recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato.
Em caso de condenação, o processo pode resultar na inelegibilidade de Dilma Rousseff e de Michel Temer, que pode ainda ser afastado da Presidência da República. Isso porque a jurisprudência do TSE prevê que a prestação contábil de presidentes e vices deve ser julgada em conjunto, embora os ministros possam decidir julgar em separado.
Na hipótese de o TSE decidir que Temer deve deixar a presidência, será preciso enfrentar ainda questionamentos a respeito de qual procedimento ocorrerá em seguida.
No caso de vacância do cargo de presidente nos dois anos anteriores à eleição, a Constituição prevê a realização de uma eleição indireta pelo Congresso Nacional dentro de 30 dias. Na reforma eleitoral de 2015, no entanto, o Congresso inseriu no Código Eleitoral a previsão de eleições diretas em até seis meses antes do próximo pleito, caso a vacância se dê em decorrência da cassação de mandato.
A reforma do Código Eleitoral teve sua constitucionalidade contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF, mas o caso ainda não foi pautado para ser julgado em plenário.
Defesas
A campanha de Dilma nega qualquer irregularidade, e os advogados sustentam que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa da ex-presidenta também afirma que todos os recursos recebidos foram declarados.
A defesa do presidente Michel Temer sustentou no TSE que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos ou com o recebimento de recursos não declarados.