A juíza da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria permitiu que duas mães colocassem os nomes na certidão de nascimento do filho. As autoras da ação são casadas entre si e decidiram fazer uma inseminação artificial através de um doador anônimo.
Ao fazer o registro de nascimento, o oficial argumentou a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige a identificação do doador do sêmen. Como não tinham o documento, pois o doador foi anônimo, o pedido foi negado e motivou o casal a procurar a Justiça.
O documento de registro da criança é necessário para inscrição no plano de saúde. Ainda no ventre, o bebê foi diagnosticado com problemas de saúde, necessitou de internação em UTI e, após receber alta, teve indicação de acompanhamento quinzenal. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou favorável ao pedido das autoras.
Para a magistrada, a norma elaborada pelo CNJ não respeitou as regras estipuladas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida e proíbe expressamente a identificação de doadores, além de ter impedido o registro de criança já nascida, violando seu direito a ter um nome,
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