O juiz Mario José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para deixar o Distrito Federal (DF) durante o saidão de Páscoa e viajar durante quatro dias para Buriti Alegre (GO). O magistrado entendeu que Delúbio não tem direito ao benefício de saída temporária para outro estado, mas afirmou que ele pode deixar o presídio para ficar em Brasília.
- Advertisement -
De acordo com a portaria editada pela VEP para regulamentar as regras do saidão, o ex-deputado João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, poderão ser beneficiados.
Presos que respondem a investigações disciplinares ou que tenham sido sancionados administrativamente não têm direito ao saidão. Nesse caso, enquadram-se outros condenados no processo do mensalão, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues.
De acordo com a Portaria 003/2014, editada pela VEP para regulamentar as regras do saidão de Páscoa, presos que têm autorização de trabalho externo, direito a saídas quinzenais ou saídas temporárias serão beneficiados. Os detentos poderão deixar o sistema penitenciário do DF na quinta-feira (17), às 10h, e deverão retornar na terça-feira (22), no mesmo horário.
De acordo com decisão do juiz, Delúbio não pode deixar o Distrito Federal porque não tem direito ao benefício de saída temporária, concedido aos presos que cumpriram um sexto da pena.
“Cumpre registrar, no entanto, que a referida portaria limita a circulação dos apenados liberados ao território do Distrito Federal. Ademais, uma das condições para o gozo do benefício referente à saída especial é a proibição de que o beneficiário se ausente do Distrito Federal, com exceção daqueles que residem nas cidades do Entorno do DF”, decidiu o juiz.