Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido de suspensão da condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda, nesta segunda-feira (6/6).
Com indeferimento, Arruda permanece inelegível. A decisão foi do 1º vice-presidente do desembargador Ângelo Passareli.
O ex-governador pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.
O entendimento da Justiça, em decisão de primeira e segunda instância, foi a de que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.
A solicitação de Arruda rejeitada por Passareli, tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar para as eleições de 2022.
O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, “com dolo direto e específico”. E que não cabe a retroatividade da lei – um princípio exclusivo do direito penal, assim, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.
Com informação do Portal Metrópoles.