A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deu provimento, em segunda instância, ao recurso ordinário do Sindicato dos Bancários de Brasília para declarar inaplicável aos aposentados do Itaú e seus dependentes as alterações promovidas em 2019, que majoraram a contribuição para custeio do plano de saúde, bem como determinar o reestabelecimento das regras anteriores. O banco foi condenado a devolver os valores eventualmente pagos a maior.
Em sede de tutela de urgência, o TRT determinou a suspensão dos reajustes ocorridos em 2019, bem como o aumento previsto para março de 2020, até a data de 07/03/2024 (30 dias após a publicação), sob pena de multa. O Itaú ainda pode recorrer dessa última decisão para análise da matéria nas instâncias superiores.
A presente ação é acompanhada pela LBS Advogados e Advogadas, assessoria jurídica do Sindicato.