A Secretaria de Fazenda divulgou nesta segunda-feira (26) as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2019.
Os prazos foram definidos de acordo com o número final da placa do veículo. Os primeiros pagamentos vencem em 18 de fevereiro — data estipulada para os que têm placas terminadas em 1 e 2 (veja cronograma completo abaixo).
O tributo poderá ser pago em até quatro parcelas. No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50. Caso o valor do imposto seja menor do que R$ 100, a cobrança ocorrerá em cota única.
Segundo a pasta, não haverá reajuste de alíquotas, somente revisão da base de cálculo pela tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A expectativa de arrecadação é de R$ 1,127 bilhão.
As datas da cobrança constam da Portaria da Secretaria de Fazenda nº 356, de 22 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (26).
De acordo com o texto, um edital com as normas da cobrança será publicado pela pasta. A partir disso, o contribuinte terá 30 dias para apresentar reclamação contra o lançamento, por meio do Atendimento Virtual da Fazenda (assunto: IPVA; tipo de atendimento: Impugnação de Notificação de Lançamento IPVA – serviço).
Na reclamação deverá constar cópia de documento de divulgação pública que tenha o valor venal do veículo ou de similar.