No início do mês de maio, foi publicado o Decreto nº 10.695/2021, que autorizou a antecipação do pagamento do abono anual correspondente ao ano de 2021 aos beneficiários do INSS. Ou seja, as pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, receberão a primeira parcela do 13º salário a partir do dia 25 de maio.
O abono anual normalmente é pago entre os meses de agosto e setembro. Contudo, a antecipação do pagamento tem o objetivo de injetar recursos financeiros na economia, bem como antecipar renda aos beneficiários da Previdência Social no enfrentamento da pandemia, como noticiado no site do INSS.
O decreto determina que este pagamento seja realizado em duas parcelas. A primeira corresponderá à metade do valor do benefício e será paga a partir do dia 25 deste mês até 8 de junho para quem recebe até um salário mínimo.
Os beneficiários que recebem mais que um mínimo serão pagos de 1º a 8 de junho. A segunda parcela será paga a partir de 24 de junho até 7 de julho para os benefícios de até um salário mínimo, e os valores superiores ao mínimo receberão de 1º a 7 de julho.
Os benefícios temporários ou que cessarão antes de 31 de dezembro de 2021 receberão a parcela do 13º salário calculada de forma proporcional, conforme a duração do benefício. Ressalta-se que as pessoas que recebem os benefícios assistenciais, por lei, não têm direito ao 13º salário.
Confira as tabelas:
(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário
@maramarquesadv