Em plena pandemia da covid-19, o INSS decidiu implementar o pente-fino nos benefícios previdenciários: no início de setembro, o instituto anunciou que 1,7 milhão de brasileiros tiveram seus benefícios revisados administrativamente. Isto ocasionou a reavaliação dos documentos que fundamentaram a sua concessão. Conforme o governo, a intenção dessa reanálise, o tal pente-fino, é combater as fraudes e irregularidades.
Todas as espécies de benefícios foram revisadas, em especial o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensões e benefício de prestação continuada (BPC).
Assim, os segurados devem ficar atentos, pois serão notificados, via Correios, mediante carta de exigência para cumprir e apresentar os documentos e esclarecimentos sobre os benefícios recebidos no prazo de 60 dias, sob pena suspensão do benefício.
O INSS informou, ainda, que a comunicação será efetuada por meio de correspondência física ou virtual – neste caso, a carta digital poderá ser acessada no aplicativo dos Correios.
Após a notificação, o segurado deverá enviar a documentação exigida pelo site ou aplicativo do Meu INSS, na opção de “Novo Requerimento”, clicar em “Atualizações para Manutenção do Benefício” e “Atualização de Dados do Benefício”. Posteriormente, anexar os documentos, concluir a operação e salvar o comprovante.
Caso o segurado não tenha acesso à internet, há opção de agendar o cumprimento da exigência pelo telefone 135, para entregar presencialmente os documentos na agência mais próxima da sua residência.
É muito importante que o segurado mantenha os seus dados cadastrais atualizados no INSS, pois, caso falhe a entrega da notificação (por exemplo, a carta física retornar), o órgão poderá intimar o beneficiário por meio de edital em jornais de grande circulação. Uma vez o segurado convocado, mesmo que ele não veja a notificação, se decorrer o prazo para a resposta do cumprimento, o benefício será suspenso.
A atualização dos dados cadastrais também é feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135.
Destaco que os benefícios concedidos há mais dez anos não podem ser revistos, a não ser que haja indícios de fraude. Neste caso, obrigatoriamente, o INSS deve intimar o beneficiário para apresentar a sua defesa.
Ocorrendo indevidamente a suspensão, cancelamento ou qualquer outro problema com o benefício, é aconselhável o segurado consultar advogado especialista, a fim de obter melhores orientações ao seu caso.
Por fim, compartilho a opinião de que o momento atual não é propício para iniciar o pente-fino, pois muitas agências ainda estão fechadas, grande parte dos segurados é do grupo de risco, não tem acesso à internet, e há grande probabilidade de risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O governo deveria ter outras prioridades neste momento!
(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário – @maramarquesadv