Dependentes, cônjuges ou companheiros de profissionais da área de saúde que morrerem trabalhando no combate à pandemia da covid-19 poderão receber indenização e pensão. É o que prevê o projeto de lei 2000/20 apresentado pelo deputado Célio Studart (PV-CE).
De acordo com o PL, a indenização será de R$ 50 mil, a serem pagos pela União. A proposta também inclui dispositivo na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar a pensão por morte.
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, Studart lembra que os profissionais de saúde estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, salvando milhares de vidas.
“Para continuar trabalhando durante a crise, é necessário que façam grandes sacrifícios, além de não poderem fazer isolamento social”, afirma o deputado, ao defender a proteção aos familiares, em caso de morte desses trabalhadores.
O parlamentar lembra que, por estarem expostos a altos graus de carga viral, os profissionais da saúdetêm uma probabilidade maior de desenvolver quadros graves da doença.
Além disso, ele alerta para a infraestrutura precária do sistema de saúde e para a falta de equipamentosde proteção individual (EPI) e produtos químicos para higienização, o que agrava a situação.
“Infelizmente, a previsão das autoridades sanitárias é de que muitos perderão a vida durante o combate à pandemia. Assim, o projeto se justifica, na medida em que oferece uma sensação de os dependentes do profissional de saúde não ficarem desamparados caso o pior venha aacontecer”, justifica Célio Studart.
No Brasil, mais de 4 mil enfermeiros encontram-se afastados de suas funções em decorrência da doença, com o registro de 30 mortes, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem.