Três mudanças nas regras de transição da reforma da Previdência passaram a valer a partir de quarta-feira (1º). Com isso, as aposentadorias do INSS passaram a ter exigências mais duras. As novas regras – que prejudicam sobretudo os trabalhadores que estavam a poucos anos de se aposentar – dificultam a progressão do sistema de transição entre os benefícios antigos e os novos. Trata-se de um dos impactos da reforma da Previdência, sancionada pelo governo Jair Bolsonaro em 13 de novembro de 2019.
Na avaliação de estudiosos, o aumento pontuação para a aposentadoria sem idade mínima, na transição por pontos, é um dos principais retrocessos para este novo ano. Com a nova regra, para se aposentar por esse sistema, será preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87 para a mulher e 97, para o homem. É um ponto a mais do que o exigido no ano passado.
Outra regra de transição alterada na quarta-feira é a da idade mínima, que avança em 6 meses a partir de 1º/1. Com a virada de 2019 para 2020, a exigência sobe para 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos, para homens. Nas duas regras de transição, continua valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS – de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.
PEDÁGIO
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no País, com base
na idade mínima por sexo. Esse piso não é obrigatório logo de cara, devido ao
período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho. Mas
cada faixa terá de arcar com uma espécie de “pedágio”.
AS TRÊS MUDANÇAS
Aumento da pontuação
A partir de 1º de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo de contribuição, será preciso ter 30 pontos de contribuição e 87 no total (para as mulheres) ou 35 de contribuição e 97 no total (para os homens). O trabalhador que comprovar ter atingido a pontuação 86/96 até 31 de dezembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por essa transição. A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens.
Idade mínima progressiva
A reforma também trouxe a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com
idade mínima. Em 2020, a idade mínima exigida nessa regra de transição é de 61
anos e seis meses para homens e 56 anos e seis meses para as mulheres. O
segurado que comprovar que atingiu, até 31 de dezembro de 2019, a idade mínima
de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres ainda pode se aposentar
por essa regra de transição. Em todos os casos os homens precisam de 35 anos de
contribuição, e as mulheres, de 30 anos.
Idade das mulheres no benefício por idade
Em 2020, as mulheres precisarão ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade
para se aposentar por essa regra. Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao
INSS. A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o
benefício por idade, que é de 65 anos.
Com informações do Portal Vermelho