O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deu o sinal verde para a regularização dos Setores Habitacionais Arniqueiras (SHA), Bernardo Sayão (SHBS) e áreas remanescentes do Park Way (SMPW), entre as quadras 3 e 5. O ICMBio é responsável pela gestão Apa do Planalto Central, onde grande parte desses setores se insere. O GDF terá que atender a 33 condicionamentos para regularizar os loteamentos irregulares, mas algumas das exigências terão quatro anos para serem atendidas.
A regularização desses setores vem sendo acompanhada de perto pela deputada distrital Telma Rufino (Pros). O comportamento da parlamentar é visto por alguns dos membros do Conselho de Meio Ambiente do DF, como “pressão indevida”. Coincidência ou não, a legalização da área vem se dando com a ausência de estudos importantes. O ICMBio, mesmo, atesta que até o início deste ano, o GDF não havia apresentado sequer o Diagnóstico Ambiental de Fauna, nem mesmo os Planos de Ocupação dessas áreas.
A poligonal que define o território a ser regularizado mede 2.458 hectares, sendo 1.188 no SHA, 351,1 no SHBS e 918,9 hectares no SMPW. Nessas três localidades vivem hoje 45 mil habitantes, mas com a legalização a população poderá subir para algo entre 60 e 70 mil moradores, até porque a Terracap pretende vender lotes remanescentes no local.
Os setores abrigam nascentes e córregos, em especial os Vereda Grande e da Cruz, Arniqueiras, Vicente Pires e Samambaia. Todos eles correm em direção ao Lago Paranoá, agora fonte de abastecimento d’água dos brasilienses. Desta forma, suas margens configuram Áreas de Preservação Permanente (APP) e para que os efeitos da ocupação urbana sejam mitigados, o ICMBio determinou a criação de Parques Lineares que abarquem todas as áreas de APPs destas três regiões. Elas deverão ser cercadas com alambrados, inclusive fechando os limites das vias e ruas. No caso de Arniqueiras, o Parque deverá garantir a proteção ambiental de no mínimo 295,7 hectares. A expectativa é que esses parques formem corredores ecológicos. Também será demando o plantio de árvores nativas, em até quatro anos, como compensação florestal.
Após a emissão da licença ambiental, o GDF deverá apresentar em três meses o plano de ocupação desses setores habitacionais. Os lotes distantes 30 metros dos fluxos d’água e 50 metros das veredas e nascentes deverão ser desconstituídos. O mesmo deve ocorrer com os lotes inseridos nessas APPs com áreas inferiores a 125 m². Mesmo destino terão os localizados em áreas sujeitas à inundação e riscos geotécnicos (encostas). A taxa de ocupação de cada lote poderá chegar a 80% da metragem, bem superior ao limite atual dos lotes regulares do Park Way, que é de 45%. Os imóveis poderão ter até três pavimentos.