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Política

Ibaneis institui política sobre assédio moral e sexual

  • Redação
  • 23/08/2024
  • 11:30

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Foto: Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha assinou nesta quinta-feira (22) um decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal. A medida, que será publicada no Diário Oficial do DF, tem como objetivo assegurar um ambiente de trabalho digno, seguro, saudável e sustentável, além de promover relações socioprofissionais adequadas.

A política abrange condutas praticadas tanto presencialmente quanto por meios virtuais, incluindo casos envolvendo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico. O texto define e caracteriza o assédio moral e sexual, diferenciando entre assédio vertical, quando ocorre abuso de poder por superior hierárquico, e assédio horizontal, quando não há distinção hierárquica entre as partes envolvidas.

As diretrizes da política serão implementadas em quatro eixos principais: gestão e organização do trabalho, formação de servidores, comunicação, e monitoramento e prevenção. 

Qualquer pessoa pode registrar denúncias, identificadas ou anônimas, sobre assédio moral e sexual ocorridos no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidades do Distrito Federal por meio da Ouvidoria-Geral, seja pelo site, pela central telefônica 162, ou presencialmente nas ouvidorias.

A Ouvidoria-Geral enviará relatórios quinzenais detalhados à Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio para análise e monitoramento das informações. Essa comissão, composta por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia, não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo, pois seguirá diretrizes e procedimentos específicos estabelecidos pelo decreto.

Além disso, a Ouvidoria-Geral encaminhará a denúncia ao dirigente máximo ou à ouvidoria seccional do órgão ou entidade onde a irregularidade pode ter ocorrido. O dirigente máximo deverá adotar medidas administrativas cautelares em relação ao ofendido, como a alteração de lotação e de jornada de trabalho, conforme a análise do caso.

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