O governador Ibaneis Rocha (MDB) exonerou, quarta-feira (28), o administrador da Estrutural, major Fábio Borges Ferreira da Costa. Ele sucedeu Germano Guedes (PRB) e ficou menos de duas semanas no cargo. O militar cumpre sentença de suspensão funcional, decretada pela Auditoria Militar do DF, por infringir o artigo 204 do Código de Processo Penal Militar, como informou a coluna Pelaí, do Brasília Capital, na edição 426 (10 a 16 de agosto).
Costa responde a Ação Penal Militar, processo nº 2015.01.1.010443-9, que transitou em julgado em 4 de abril de 2019. Após condenado, coloca o condenado ele passou a ser enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. “Assim, sua sentença vai até novembro, totalizando os sete meses de suspensão, e sua nomeação, sob os aspectos jurídico e político, era insustentável”, explica a advogada Vera Lúcia Santana Araújo.
O processo tramitou na auditoria militar, um órgão colegiado e, portanto, segundo a lei da ficha limpa, o major é considerado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. “Se considerar o princípio constitucional da moralidade e o estatuto do servidor público, entendo que Ibaneis não poderia tê-lo nomeado”, diz outro advogado, que pede para não ser identificado.
Condenação – O major Fabio Costa foi condenado pelo que é denominado Exercício de Comércio por Oficial. Ele comercializava serviços de uma empresa com as corporações do Corpo de Bombeiros e da própria PM. A irmã do major, Luciana Borges da Costa, era administradora da Skip Eventos, sediada na Quadra 5 do Park Way e, por meio de procuração registrada no Cartório do 5º Oficio de Notas de Taguatinga, o nomeou gerente e administrador da empresa, especializada em eventos, principalmente festas de formatura.
Segundo os autos do processo, o major negociou, em 2013, com a comissão de formatura do curso de formação de praças do Corpo de Bombeiros, tendo inclusive atuado nas atividades de cerimonial e administração, “participando de reuniões com fornecedores no fechamento dos contratos”.
Em 2014, ele teria negociado com a comissão de formatura do curso de formação de praças da própria PM. “Discorre, ainda, que o denunciado, nesse período, recebeu diversos pagamentos da Skip Eventos em conta bancária, restando caracterizada a habitualidade da atividade comercial que mantinha”, registram os autos do processo.
Reincidente – Não foi a primeira vez que o major foi julgado por essa prática. Em 2011, ele foi processado perante a Auditoria Militar pelo mesmo crime, no processo 2011.01.1.119814-9. De dezembro de 2010 a novembro de 2011, ele comercializou serviços para a comissão de formatura do curso de formação de praças II do CBMDF. A sentença condenatória foi prolatada em 14 de junho de 2017, mas está sob segredo de justiça.
Esse tipo de prática comercial executada por servidores civis e militares vem sendo combatida pela Controladoria Geral do DF. Servidores públicos não podem ser administradores ou gerentes de empresas, nem podem ter firmas que participem de negócios com o poder público. Entretanto, levantamento do GDF apontou pelo menos 300 casos de servidores que administram empresas e fazem negócios com a administração pública.