
O governador Ibaneis
Rocha (MDB) exonerou, quarta-feira (28), o administrador da Estrutural, major
Fábio Borges Ferreira da Costa. Ele sucedeu Germano Guedes (PRB) e ficou menos
de duas semanas no cargo. O militar cumpre sentença de suspensão funcional,
decretada pela Auditoria Militar do DF, por infringir o artigo 204 do Código de
Processo Penal Militar, como informou a coluna Pelaí, do Brasília Capital, na
edição 426 (10 a 16 de agosto).
Costa responde a Ação
Penal Militar, processo nº 2015.01.1.010443-9, que transitou em julgado em 4 de
abril de 2019. Após condenado, coloca o condenado ele passou a ser enquadrado na
Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. “Assim, sua sentença vai até
novembro, totalizando os sete meses de suspensão, e sua nomeação, sob os
aspectos jurídico e político, era insustentável”, explica a advogada Vera Lúcia
Santana Araújo.
O processo tramitou na
auditoria militar, um órgão colegiado e, portanto, segundo a lei da ficha
limpa, o major é considerado inelegível por oito anos após o cumprimento da
pena. “Se considerar o princípio constitucional da moralidade e o estatuto do servidor
público, entendo que Ibaneis não poderia tê-lo nomeado”, diz outro advogado,
que pede para não ser identificado.
Condenação – O major Fabio Costa foi condenado pelo que é denominado
Exercício de Comércio por Oficial. Ele comercializava serviços de uma empresa
com as corporações do Corpo de Bombeiros e da própria PM. A irmã do major,
Luciana Borges da Costa, era administradora da Skip Eventos, sediada na Quadra
5 do Park Way e, por meio de procuração registrada no Cartório do 5º Oficio de
Notas de Taguatinga, o nomeou gerente e administrador da empresa, especializada
em eventos, principalmente festas de formatura.
Segundo os autos do
processo, o major negociou, em 2013, com a comissão de formatura do curso de
formação de praças do Corpo de Bombeiros, tendo inclusive atuado nas atividades
de cerimonial e administração, “participando de reuniões com fornecedores no
fechamento dos contratos”.
Em 2014, ele teria
negociado com a comissão de formatura do curso de formação de praças da própria
PM. “Discorre, ainda, que o denunciado, nesse período, recebeu diversos
pagamentos da Skip Eventos em conta bancária, restando caracterizada a
habitualidade da atividade comercial que mantinha”, registram os autos do
processo.
Reincidente – Não foi a primeira vez que o major foi julgado por essa prática.
Em 2011, ele foi processado perante a Auditoria Militar pelo mesmo crime, no
processo 2011.01.1.119814-9. De dezembro de 2010 a novembro de 2011, ele
comercializou serviços para a comissão de formatura do curso de formação de praças
II do CBMDF. A sentença condenatória foi prolatada em 14 de junho de 2017, mas
está sob segredo de justiça.
Esse tipo de prática comercial
executada por servidores civis e militares vem sendo combatida pela
Controladoria Geral do DF. Servidores públicos não podem ser administradores ou
gerentes de empresas, nem podem ter firmas que participem de negócios com o
poder público. Entretanto, levantamento do GDF apontou pelo menos 300 casos de
servidores que administram empresas e fazem negócios com a administração
pública.