O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quarta-feira (24), a liminar da juíza federal Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível, que impedia o GDF de autorizar a reabertura de mais segmentos do comércio.
O desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes considerou cabe ao poder Executivo gerir a retomada dos serviços, sem interferência do Judiciário. De acordo com ele, para qualquer decisão sobre flexibilização, deve ser levada em conta a observância dos protocolos sanitários subsidiados pelos seus órgãos técnicos.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) comemorou a decisão e afirmou que vai se reunir com técnicos para estudar a melhor opção sobre a flexibilização. A decisão tem impacto sobre diversos setores considerados não essenciais, como bares, restaurantes, academias e salões de beleza.