Luís Ricardo
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional, no dia 25 d e julho, a lei 6.759/2020, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF).
A decisão segue jurisprudência de outros tribunais estaduais, a exemplo do TJ de Santa Catarina, adotando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a competência para legislar sobre currículo e ensino é da União, não competindo aos estados e ao DF legislar sobre o tema enquanto não houver legislação federal.
No julgamento, o Sinpro foi representado pelo advogado Lucas Mori, que, da tribuna, explicou que no julgamento do Tema 822 pelo STF ficou decido que cabe apenas à União elaborar legislação sobre o tema, e que a decisão vincula os demais tribunais estaduais, havendo na norma um vício formal, que resulta na inconstitucionalidade da norma.
Na mesma ação o MPDFT já havia emitido parecer contundente contra o modelo de ensino, entendendo que a lei 6.759/20, de autoria do poder Executivo do DF e dos deputados João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (União Brasil, não eleita), Delmasso (Republicanos, não eleito) e Eduardo Pedrosa (União Brasil) é totalmente inconstitucional.
O GDF pode recorrer da decisão no STF, mas como a Corte já se pronunciou anteriormente sobre o tema, a possibilidade de reversão do julgado é mínima.