O técnico eletricista Jefferson Rodrigues Filho foi condenado pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília a prestar serviços à comunidade por clonar o telefone do governador Rodrigo Rollemberg. A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do DF. A pena, inicialmente, foi fixada em oito meses de detenção por \”invasão de dispositivo informático, qualificado pelo resultado e com causa de aumento da pena\”.
Segundo o Ministério Público do DF, entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2015, o acusado invadiu linha de telefone celular do governador, \”mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações sem autorização expressa ou tácita da vítima e de instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita\”.
No mesmo período, Jefferson conseguir sua nomeação e de mais duas pessoas para cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa, da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF, ao se passar pelo governador. Para tanto, usou seu número de celular \’clonado\’ e pediu ao secretário de Ciência e Tecnologia por WhatsApp, as nomeações. Ludibriada, a vítima atendeu a solicitação, acreditando que fora feita por Rollemberg.
O denunciado ainda tentou obter para si vantagem ilícita, consistente em quantia em dinheiro superior a R$ 10 mil, tentando induzir assessor do governador a erro, utilizando o mesmo modus operandi, para pedir que fosse feito depósito da quantia que o assessor conseguisse levantar, em conta-corrente vinculada ao denunciado. Porém, como a vítima teve acesso ao Governador momentos após o contato feito pelo denunciado e verificou que não era o Governador que se dirigia a ele pelo WhatsApp, o fato não foi consumado.
No final do mês de fevereiro de 2015, utilizando-se do mesmo ardil empregado contra as vítimas anteriores, o técnico eletricista tentou novamente obter vantagem ilícita, induzindo em erro o secretário de Ciência e Tecnologia, a quem pediu, como se fosse o governador, que entrevistasse o próprio denunciado, a fim de conseguir-lhe uma promoção. Também nesse caso, não conseguiu obter a vantagem indevida.
Interrogado, o acusado disse que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros, exceto aquele que faz referência ao pedido de depósito de dinheiro em sua conta corrente.
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