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Brasil

Guerra na Rocinha tem olhar de dentro da favela; saiba por que Exército pode ocupar área urbana

  • zehum
  • 16/10/2017
  • 08:45

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Com a situação fora de controle na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, Exército, Marinha e Aeronáutica iniciaram o cerco a toda a comunidade. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Defesa são 950 militares atuando em conjunto com as forças estaduais. A ação das Forças Armadas ocorre por autorização expressa do presidente da República em atenção ao pedido do governador Pezão.

Para acompanhar o noticiário do ponto de vista da comunidade, a Agência de Notícias das Favelas – ANF publicou em sua página no Facebook a seguinte nota sob o título urgente: “Rocinha, Complexo do Alemão e Santa Marta vivem momentos de tensão, com intensos tiroteios na manhã de hoje. O túnel Zuzu Angel, que desemboca na Rocinha, ficou fechado a partir das 10h. Um estudante foi baleado dentro de uma escola no Alemão.”

Moradores relatam medo e insegurança enquanto helicópteros sobrevoam a região e blindados chegam por terra para cercar a região em conflito. A orientação é que ninguém saia de casa. Escolas, comércio e postos de saúde estão fechados. A autoestrada Lagoa-Barra foi reaberta por volta das 16 horas. Metrô e ônibus circulam normalmente. Nas redes sociais, posts mostram a indignação de cariocas e brasileiros de outros estados. \"\"

 

Forças Armadas

O Exército não possui atribuição ordinária para atividades de segurança pública, conforme a Constituição Federal. Com relação ao emprego das Forças Armadas, a Lei Complementar 97 de 1999 (com atualização pela LC 136/2010) trouxe disposições específicas como, por exemplo, a do segundo parágrafo do artigo 15 que dispõe “ A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.”

Nessas condições o parágrafo quarto desse mesmo artigo traz que “serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem”. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)

Quando determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, por meio de um ato formal, a autoridade competente, transfere o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações. Essa autoridade, por sua vez, constitui um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004).

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