Os cinco acusados de incendiar um centro espírita em Sobradinho II foram absolvidos do crime de racismo. Apenas dois deles foram condenados por crime de incêndio pelo juiz da Vara Criminal de Sobradinho. Ainda assim, o regime inicial dos quatro anos de reclusão é aberto. Os dois condenados pagarão, ainda, 13 dias-multa. Da decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia na qual narrou que cinco pessoas, motivadas por preconceito contra a religião praticada no local, teriam arrombado portas e janelas para invadir e atear fogo no Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II, motivo pelo qual solicitou a condenação dos mesmos pela prática dos crimes de racismo e do crime de incêndio.
O magistrado explicou que quanto ao crime de racismo, a materialidade não foi comprovada, pois não haviam provas contra os acusados, motivo pelo qual foram absolvidos. \”Conforme ressaltou o Ministério Público \’não há como afirmar que o crime de incêndio teria sido praticado com o móvel discriminatório em face da religiosidade praticada no centro espírita\”, escreveu o juiz.