O Tribunal de Justiça do DF considerou que há conivência do Estado com a grilagem e o governo terá que desocupar as áreas públicas invadidas no Park Way. Por três votos a zero, a Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF não acatou o recurso do GDF que tentava derrubar decisão anterior, da Vara do Meio Ambiente, que determina ações imediatas de desocupações de áreas na APA Gama Cabeça do Veado.
A responde por 30% da água que chega ao Lago Paranoá, enquanto o córrego do Mato Seco tem suas nascentes próximas ao Palácio do Catetinho. Juntos, os dois territórios compreendem a maior parte das regiões administrativas do Lago Sul e Park Way.
A deliberação exigia o imediato cumprimento de uma sentença transitada em jugado em 1991, que determinava ações de proteção da APA Gama Cabeça do Veado. Mas, há 32 anos, seguidos governos se negam a executar a ação. Com isso, a grilagem avançou e várias zonas de transição da vida silvestre foram ocupadas por grileiros.
PDOT – A decisão do Tribunal de Justiça vem num momento estratégico. Vários dos ocupantes irregulares tentam, na elaboração do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) – que está em discussão para de ser enviado à Câmara Legislativa – regularizar suas invasões e até loteamentos. Ganhar tempo tem sido a estratégia dos grileiros, para que, num momento mais propício, tenham êxito em seus propósitos.
Cobrança dos moradores
Moradores apontam estatísticas do próprio GDF para demonstrar que o Park Way e o Lago Sul não estão nas prioridades do DF Legal. De janeiro a setembro deste ano, as operações de desocupação de áreas públicas ocorreram em Vicente Pires (74), Plano Piloto (72), Gama (62), Riacho Fundo 2 (53), Ceilândia (46) e Taguatinga (46).
A decisão da Vara do Meio Ambiente veio a partir de uma cobrança que os moradores fizeram ao Judiciário referente à não observância pelo GDF do que havia sido determinado em 1991. As associações dos Amigos do Córrego do Mato Seco (Amac-Park Way), Comunitária do Park Way (ACPW) e o Conselho de Segurança (Conseg Park Way) acionaram o Ministério Público, que retomou a cobrança do cumprimento da sentença.
O GDF perdeu na primeira instância, entrou com um agravo de instrumento no TJDFT e perdeu. Segundo o acórdão, foi constatada “a conivência do Distrito Federal com particulares que comercializam imóveis em áreas públicas, em nítida violação às normas urbanísticas”.