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Sem categoria

Greve dos professores é ilegal

  • Redação
  • 21/10/2015
  • 07:36

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Justiça determina a volta imediata dos servidores e estipula multa diária de R$ 400 mil ao sindicato
 

Em decisão na tarde desta terça-feira (20), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerou ilegal a greve dos professores da rede pública de ensino — que se iniciou em 15 de outubro — e determinou a volta imediata dos servidores às funções. Ficou estipulada multa diária de R$ 400 mil ao Sindicato dos Professores do DF para cada dia de descumprimento da sentença.

Indice
Rollemberg visita Escola de MúsicaGDF desocupa clube para onde levou invasores de hotel de luxoGrupo invade Ministério das Cidades, no DF, para cobrar habitação rural

A Procuradoria-Geral do DF alegou em ação declaratória de abusividade e ilegalidade da greve que a paralisação das aulas no período próximo ao fim do ano letivo prejudicará milhares alunos. Além disso, explicou que o adiamento do reajuste salarial se deu por impossibilidade financeira do Estado. A multa por descumprimento sugerida pelo governo era de R$ 100 mil por dia.

Na decisão, o desembargador Jair Soares entendeu que o motivo alegado pelos professores para a greve (falta do pagamento da última parcela do reajuste salarial) não justifica a paralisação. Na sentença, afirmou que a Secretaria de Educação deve descontar da folha de pagamento os dias parados e que não haveria necessidade de decisão judicial para isso.

Paralisação
Em 8 de outubro, integrantes de carreiras da administração pública que tiveram a última parcela do reajuste salarial adiado decidiram entrar em greve. Doze paralisaram as atividades. A Justiça já decidiu pela ilegalidade dos movimentos dos profissionais da Saúde e dos agentes penitenciários e socioeducativos.


 

Leia mais:


 

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