O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que desobriga as empresas das cotas para trabalhadores com deficiência. O PL 6.195/2019 permite substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais, recolhidos a uma conta da União.
Hoje (3), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a oposição ao governo marcou uma reunião para articular uma forma de barrar o projeto e derrubar a urgência que ele está tramitando.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) divulgou uma nota de repúdio afirmando que o envio do PL viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.
Em 2018, o Brasil contava com 46,6 milhões de trabalhadores, desses apenas 486 mil eram pessoas com deficiência.
O QUE PODE MUDAR
Entre as mudanças propostas pelo projeto de lei estão:
- Pagamento – quem não cumprir a cota de trabalhadores com deficiência poderá pagar compensação a União;
- Cota emprestada – Se uma empresa tiver m número de trabalhadores com deficiência maior do que a cota, ela poderá se associar a outra; nesse modelo, a primeira cede à segunda o cumprimento da lei.
- Deficiência grave – Cada trabalhador avaliado com uma deficiência grave valerá por dois na cota. O governo não disse, no entanto, quem definirá o que é uma deficiência grave;