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O Ministério da Fazenda preparou decreto presidencial para permitir que as empreiteiras da Lava Jato paguem indenizações à Petrobras e multas à União pelos danos causados em razão do esquema de corrupção na estatal.
Em troca, a Petrobras ficaria livre para pagar o que deve a essas empresas pelos contratos já fechados ou em andamento. Isso porque a apuração da Lava Jato acabou paralisando a execução desses projetos, impedindo, assim, que as investigadas recebessem pelos serviços prestados.
A equipe econômica espera receber R$ 15 bilhões em indenizações e multas. Pelo decreto, ainda em fase de negociação, essas empreiteiras só ficarão novamente bloqueadas de receber da Petrobras e de contratar com o governo caso sejam declaradas inidôneas pela Justiça.
O governo federal tentava, havia meses, uma solução para evitar que as construtoras envolvidas no escândalo quebrassem, prejudicando a Petrobras e impactando os níveis de emprego no setor de construção civil.
O decreto, porém, não prevê o salvamento dessas empresas. Por meio dele, o Executivo federal aceita como pagamento ativos bons dessas empresas (empreendimentos ou subsidiárias), que serão futuramente leiloados ao mercado.
EXEMPLO
A UTC, por exemplo, poderia dar sua participação no aeroporto de Viracopos. A Odebrecht, sua participação em empresas eólicas ou na usina hidrelétrica de Santo Antônio.
O governo, por outro lado, não aceitará ações do bloco de controle. Portanto, não se tornará sócia de empresas acusadas de cometer crime.
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As empreiteiras interessadas terão de contratar uma instituição financeira independente para avaliar seus ativos. Depois de feita a avaliação, o governo terá a prerrogativa de escolher quais ativos lhe convém.
As empresas que não se apresentarem para a negociação com a União serão chamadas para pagar a conta. Nesse caso, o pagamento teria de ser em dinheiro.
Para ter efeito, o Ministério Público deverá chancelar esses acordos. Uma vez fechado, a empresa não poderá mais ser cobrada por nenhum outro órgão federal.
Isso não impede, contudo, que a União abra um processo de inidoneidade e os executivos continuem respondendo processo por seus atos.
A previsão era que o decreto fosse anunciado nesta semana, mas ainda falta fechar os detalhes da medida com a Petrobras e o Ministério Público Federal. Depois que o decreto entrar em vigor, a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá regulamentar por meio de uma portaria como será o leilão desses ativos.
Como a Folha antecipara em março, esse projeto partiu de um grupo de advogados de São Paulo liderados por Walfrido Warde Junior.
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