O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa nesta terça-feira (23) o projeto de lei para criação do Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF). O programa, elaborado pela Secretaria de Economia, tem como objetivo a união de esforços com a iniciativa privada para o combate à pandemia em um de seus momentos mais sérios.
Contribuintes poderão fazer o pagamento de seus tributos, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de dação (o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação) em pagamento ofertando bens qualificados para hospitais e similares, como leitos de UTI e demais equipamentos.
Qualquer tipo de tributo – ICMS, ISS, IPVA, IPTU, TLP, ITCB, ITBI, entre outros – poderá ser pago por meio de dação em pagamento
De acordo com o texto, a adesão ao programa poderá ser feita individualmente ou coletivamente, com a oferta de pelo menos 100 leitos para o enfrentamento à covid-19.
Poderão também, como medida excepcional, ser objeto de dação em pagamento a locação de bens imóveis, equipamentos e o que for necessário para o funcionamento das UTIs para tratamento da covid-19 e de doenças dela decorrentes, além de usinas. Qualquer tipo de tributo – ICMS, ISS, IPVA, IPTU, TLP, ITCB, ITBI, entre outros – poderá ser pago por meio de dação em pagamento.
“O objetivo principal da medida é possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vencidos, contribuir com o GDF no combate à pandemia da covid-19 em um de seus piores momentos”Secretário de Economia, André Clemente
Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o programa é mais uma medida para o enfrentamento da pandemia e para auxiliar os empresários neste momento de isolamento social. “O objetivo principal da medida é possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vencidos, contribuir com o GDF no combate à pandemia da covid-19 em um de seus piores momentos”, afirma.
Para aderir ao Provida, os contribuintes deverão formalizar à Secretaria de Saúde um requerimento indicando os débitos de tributos que pretendem quitar, com estimativa do valor total do bem, acompanhada de detalhamento técnico.
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Em caso de dação de bens imóveis, a avaliação será realizada pela Terracap, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura. Se aprovada pela Secretaria de Saúde, e preenchidos os requisitos legais, a autorização da dação será concedida pela Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia.
Para a quitação de dívidas, a dação deve abranger a totalidade dos débitos, sendo possível complementar o valor em dinheiro, se houver diferença. Já no caso de a dação ser maior do que a dívida, não será devolvido nenhum valor, e a diferença será lançada como crédito para pagamento de tributos que ainda vencerão. O Provida permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2021.
* Com informações da Secretaria da Economia