O Comitê de Crise para Supervisão de Monitoramento dos Impactos da covid-19 instituiu, segunda-feira (13), um Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País para depois da pandemia. A Resolução nº 1 do GT define as atribuições e competências do grupo. Foi a primeira resolução do comitê, que será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República
A decisão, publicada no Diário Oficial da União do dia 13, cria várias brechas para eventuais afrouxamentos de regulações importantes, asseguradas até mesmo pela Constituição Federal. O GT deverá “propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos administrativos” usando, entre outras ferramentas, a “simplificação de procedimentos relativos às contratações públicas” e “a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental”.
Abuso de autoridade – O comitê está com autorização do governo federal para regularizar, por exemplo, o poder paralelo nas unidades de conservação ambiental da Amazônia e invasão de Terras Indígenas (TI). Um exemplo de uma ação abusiva que este comitê poderá realizar no futuro é o que aconteceu, na terça-feira (14), com o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Olivaldi Alves Borges Azevedo.
Ele foi demitido sumariamente pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, porque realizou uma fiscalização dentro de uma TI e, seguindo o rito da lei brasileira, estourou um garimpo ilegal dentro da reserva indígena. Esse tipo de operação não agrada o atual Presidente da República.
A exoneração do servidor foi ordenada diretamente pelo ministro, embora o cargo seja subordinado à presidência do Ibama. Olivaldi dirigiu a operação do Ibama, semana passada, no Pará, que estourou e queimou estruturas do garimpo clandestino e suas máquinas usadas para a extração ilegal.
Esse tipo de ação da fiscalização do Ibama é autorizada por lei por vários motivos e até mesmo para a segurança dos próprios agentes públicos. Quem coloca máquina dentro de reserva indígena, no Brasil, sabe que se for pego perderá o equipamento.
De olho no day after
O Comitê de Crise da Covid-19 atua de forma integrada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, de que trata o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.
Com a desculpa de que irá atuar em resposta aos impactos relacionados ao novo coronavírus, na prática, essa primeira medida nada tem a ver com o enfrentamento da crise presente, mas com o “dia seguinte”, apresentando propostas para o “pós-pandemia”.
O plano final de ação do grupo deve ser apresentado em até 90 dias e inclui propostas de medidas normativas e legislativas, articulação com estados, municípios e empresas públicas e a proposição de diretrizes para a destinação de emendas parlamentares por meio de articulação com o Congresso Nacional. Quinzenalmente, relatórios parciais deverão ser entregues.
Ministério da Saúde é excluído
Além da Casa Civil, integram o grupo os ministérios das Relações Exteriores, Defesa, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Regional, e ainda Controladoria-Geral da União, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo da Presidência, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência e Advocacia-Geral da União.
Uma das coisas que chamam a atenção é que, embora o foco do grupo seja criar caminhos “para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional”, entre eles não há nenhum representante do Ministério da Saúde.
Plenos poderes
Propor ações coordenadas em articulação com estados, municípios, empresas privadas e ONG; propor medidas na área de infraestrutura, tanto em relação a obras tocadas diretamente pela União quanto em parcerias com o setor privado; propor diretrizes para destinação de emendas parlamentares, em articulação com o Congresso.