Quem está com viagem internacional marcada deve se atentar para as novas regras do Ministério da Agricultura que liberam a entrada de produtos de origem animal no país. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu nesta terça-feira (10), por meio de Instrução Normativa. Antes, apenas os produtos de origem vegetal eram liberados.
Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
Confira os produtos que estão autorizados na bagagem:
– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
– Produtos de origem animal para ornamentação.