O isolamento social no Distrito Federal será prorrogado até o dia 3 de maio. A decisão consta de decreto do governador Ibaneis Rocha publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (1º). Segundo o chefe do Executivo, a medida visa conter a proliferação de casos de Covid-19, já que há uma previsão oficial do Ministério da Saúde de um pico nacional do número de novos registros em meados de abril.
Confira a íntegra do Decreto 40.583/2020
“No momento, o que temos para tratar a população do Distrito Federal é o isolamento social. Essa foi a medida adotada nos países onde as coisas deram certo”, avaliou Ibaneis.
A restrição no fluxo de pessoas nas ruas será ampliada também para escolas, faculdades e universidades. Neste caso, o governo optou por estender o fechamento dos estabelecimentos educacionais até o dia 31 de maio.
O novo decreto também flexibiliza o funcionamento do comércio destinado à alimentação e serviços essenciais. Os restaurantes e lanchonetes continuam atendendo apenas por serviços de delivery. Supermercados, padarias e lojas de conveniência podem comercializar seus produtos normalmente, vedado o consumo no interior dos estabelecimentos.
A grande novidade é para as feiras permanentes, que poderão reabrir a partir do dia 6 de abril para venda exclusiva de produtos alimentícios. “A gente tem de ir fazendo isto aos poucos, liberando alguns setores e reavaliando a cada momento as medidas”, destacou o governador Ibaneis.
Na avaliação dele, a quarentena está surtindo resultados muito positivos. “Agradecemos à população pela compreensão por todo o momento. Tenho certeza de que, seguindo nesse isolamento, vamos conseguir ultrapassar o segundo ciclo da doença com mais segurança”, concluiu.
Atividades suspensas até o dia 3 de maio:
– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centeres;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Foodtrucks;
– Comércio ambulante em geral.
Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:
– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondente bancários.