Mauro Souza (*)
Analistas de Licitações definem como um dos grandes avanços na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021)a permanente ação quanto ao controle das contratações públicas. A nova lei destinou um capítulo para tratar exclusivamente sobre o tema, trazendo um modelo inovador em relação a vários aspectos.
Destaca-se o enaltecimento ao controle interno em sentido amplo (incluindo tanto os órgãos de controle interno em sentido estrito, como a atuação de fiscalização e controle dos agentes públicos que exercem suas funções dentro do órgão), concretizado por mais de uma “linha de frente”.
O caput do artigo 169 estabelece que:
“as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa (…)”.
Isso traduz que, o controle das contratações públicas é atividade permanente, desde o planejamento até a fiel execução do contrato, perpassando sempre pelo controle social.
O ponto mais positivo da lei refere-se, sobretudo, às mais variadas frentes de controle e ao protagonismo deferido ao controle interno, o qual atua nas duas primeiras frentes (terminologia esta felizmente utilizada pelo legislador na redação do já referido artigo 169) de controle e também na terceira frente, sendo que, nesta, em paralelo com o controle exercido pelos tribunais de contas.
A importância outorgada pelo legislador ao controle interno se encontra alocada não apenas no artigo 169, como também em várias outras passagens da lei, dentre as quais se destaca o papel exercido pelo órgão de assessoramento jurídico, cuja proeminência é inquestionável, exercendo o controle interno nas mais variadas oportunidades, inclusive auxiliando os demais agentes e servidores envolvidos no processo de contratação pública.
Um dos benefícios imediatos que deve ocorrer é a diminuição do grande volume de irregularidades detectadas em municípios, pois, segundo a Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 75% dos municípios fiscalizados têm irregularidades e apresentam falhas graves em processos licitatórios envolvendo recursos de programas, transferências voluntarias ou emendas parlamentares e fundos de recursos constitucionais.
A CGU, que fiscaliza anualmente bilhões de reais repassados pela União a municípios, calcula que pelo menos 75% das cidades apresentam problemas graves em processos licitatórios envolvendo recursos de programas bancados pelo governo federal. A estimativa atinge prefeituras fiscalizadas após serem sorteadas pela controladoria, denunciadas ou visitadas por fiscais a pedido da Justiça, por exemplo.
As irregularidades encontradas pela CGU, detectadas principalmente em pequenos municípios das regiões Norte e Nordeste, vão de superfaturamento a direcionamento para que uma determinada empresa seja contemplada. Desde que começou a sortear aleatoriamente municípios com menos de 500 mil habitantes, em 2003, a CGU já verificou os repasses a 1.881 cidades e analisou a transferência de R$ 16,2 bilhões do governo federal destinados aos municípios.
Um dos sorteios exemplifica bem o alto grau de irregularidades: 57 das 60 (90%) das cidades fiscalizadas registraram problemas em licitação. Anualmente, a CGU encaminha cerca de 1.500 processos sobre problemas encontrados nas fiscalizações ao Tribunal de Contas da União (TCU), o equivalente a pelo menos R$ 1 bilhão em recursos públicos utilizados de maneira imprópria.
Nos municípios com população de até 50 mil habitantes, o órgão fiscaliza recursos transferidos pelos ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. Já nas cidades com população de 50 mil a 500 mil habitantes, o alvo das verificações são as implementações dos programas do governo federal nas áreas de Saúde e Desenvolvimento Social.
Nas irregularidades estão os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nas cidades, dentre os maiores problemas encontrados nas prefeituras são de contratações de empresas para capacitação de pessoal por exorbitantes, acima dos preços médios praticados no âmbito regional, outras por contratação de serviços que são ou foram entregues ou entregues com o preço acima do praticado no mercado.
Por incrível que pareça, certos casos são que prefeituras usam do artifício de que destinaram recursos como abono aos professores e, quando solicitada comprovação através de documentos de transferências, não são localizados ou apresentados. Já na Saúde, os maiores problemas são em licitações para aquisição de medicamentos ou equipamentos e remédios comprados sem previsibilidade estimativa de uso e têm seus prazos vencidos por falta de utilização ou são entregues em quantidades abaixo do que foi licitado.
(*) Analista de licitações e analista Técnico em gestão