O GDF atualizou o cálculo para a cobrança da contraprestação que os comércios do Distrito Federal pagam pela autorização precária de uso de área pública. De acordo com o decreto 43.006 de 11 de julho, o cálculo do preço público será baseado na mesma metodologia prevista na Lei dos Puxadinhos, o que resultará em uma redução de aproximadamente 40% no custo anual para os empresários.
Anteriormente, cada Administração Regional determinava anualmente o valor a ser pago por metro quadrado para cada tipo de ocupação. Com o novo decreto, será aplicado um cálculo fixo baseado no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelo comerciante.