Luís Ricardo (*)
Por unanimidade, o Tribunal de Contas do DF acatou representação feita pela deputada distrital Arlete Sampaio, sob a alegação de diminuição sistemática de investimentos do governo local na educação. Na representação, a parlamentar descreve que a capital federal conta com o Plano Distrital de Educação (PDE), que define, em sua Meta 20, um aumento progressivo de verba para o setor. Mesmo sob esta premissa, foi constatada uma diminuição das verbas por parte do GDF.
Após análise feita pelos conselheiros, o tema foi incluído na auditoria do TCDF que verificará se está havendo redução nos investimentos, que é totalmente ilegal. O Tribunal ainda encaminhou a decisão para as secretarias da Economia e da Educação, para que tomem as providências para que este aumento gradual seja cumprido, como determina o PDE.
“A decisão comprova que a absoluta prioridade que a Constituição garante à educação pública para todos é flagrantemente descumprida. A queda no investimento, previsto no PDE, validada agora pelo TCDF, só comprova o que já era visto no cotidiano das escolas do DF”, ressalta Arlete.
Vetos
A falta de prioridade que a Educação tem no governo de Ibaneis Rocha não é novidade. Graças à mobilização do Sinpro e dos(as) professores(as) e orientadores(das) educacionais, no dia 12 de setembro, a Câmara Legislativa derrubou alguns vetos do GDF que atingiam diretamente a educação pública.
Apesar da vitória parcial, é preciso manter a mobilização, já que dois vetos ainda estão sob análise da CLDF: a destinação de verbas para o cumprimento da Meta 17 do PDE, que se refere aos avanços salariais da categoria; e verba para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com condições sanitárias adequadas, além de investimento em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Dentre os vetos ligados à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, que estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro do próximo ano, vários setores seriam atingidos, prejudicando a construção de creches; ampliação de unidades de ensino fundamental; construção e ampliação de unidades escolares; e a transparência por meio de descentralização de recursos financeiros para as escolas (PDAF).
Acesse a decisão do TCDF em: (https://cdn.sinprodf.org.br/portal/uploads/2022/10/18192022/Decisa%CC%83o-TCDF-04-10.pdf)