O acordo firmado entre o Sindicato dos Professores no DF (Sinpro) e o Governo de Brasília de que o pagamento da pecúnia da licença-prêmio dos professores e orientadores aposentados em 2016 teria início entre os 18 e 21 de julho foi novamente quebrado. O compromisso foi feito no dia 13 de abril e reafirmado em 13 de junho, quando ficou definido este período (18 a 21 de julho) para início do pagamento.
Após manifestação realizada na sexta-feira (21) em frente ao Palácio do Buriti por professores indignados com o desrespeito do GDF, a diretoria do Sindicato solicitou uma reunião com o governo para tratar dessa pauta. Após longo debate entre o Sinpro, o secretário de Fazenda do DF, Wilson José de Paula, o subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, Márcio Gimene, e outros representantes do GDF, o governo justificou que o critério adotado para o pagamento foi cronológico, ou seja, de publicação diária no Diário Oficial, independentemente de categoria.
Desta forma, os contemplados foram os servidores que se aposentaram nos primeiros 14 dias de janeiro. A Educação teve seu primeiro lote de aposentadorias no dia 15 de janeiro, com 59 servidores, somando cerca de R$ 7 milhões. Assim, os R$ 3 milhões disponibilizados para o mês de julho só foi suficiente para as publicações até o dia 14, fato que impediu que os servidores da Educação, da Saúde e de outras áreas fossem contemplados. A diretoria do Sinpro enfatizou a situação de manutenção do prejuízo dos aposentados e, ao final, o governo concordou em antecipar o pagamento deste grupo do dia 25 para 15 de agosto.
Durante a reunião, o governo se comprometeu a antecipar o pagamento relativo às publicações do dia 15 de janeiro de 2018 para o dia 15 de agosto de 2017. Este pagamento será feito para os servidores da Educação e de outras áreas. Outra reivindicação atendida pelo GDF foi a de dar prioridade de pagamento aos aposentados portadores de doenças previstas na lei nº 7.713/1988. Assim, todos os portadores da doença e que tenham pecúnia para receber devem procurar a Secretaria de Aposentados do Sinpro ou o Departamento Jurídico do Sindicato, na sede, com os documentos necessários (cópias autenticadas em cartório do laudo médico, do CPF e do RG) e preencher um formulário que será encaminhado para o GDF para o pagamento do benefício em ordem prioritária. É importante salientar que só serão contemplados os portadores de doenças previstas em lei.
O GDF segue desrespeitando os compromissos firmados com os professores e orientadores educacionais aposentados, não cumpre as leis e não trata a Educação como prioridade. O Sinpro continuará reivindicando o cumprimento da lei e o respeito àqueles que sempre lutaram por uma educação pública de qualidade.
Confira a lista de doenças previstas no Art. 6º Inciso XIV da Lei 7.713/88: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); hepatopatia grave e moléstias profissionais.